Benefícios Fiscais da Zona Franca de Manaus
ICMS
Insumos/ Componentes Adquiridos no País
- Isenção Total e Crédito Presumido
Produção Industrial na Zona Franca de Manaus
- Restituição no ato de 45% a 100% do Imposto Devido
IPI
Insumos Adquiridos no Brasil e no Exterior
- Isento
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Redução de até 88% do Imposto Devido
IRPJ
Isenção de até 100%
Maiores informações
Secretaria de Estado de Indústria e Comércio do Amazonas – SIC
Rua Jônathas Pedrosa, 1.438-A – Praça 14 de Janeiro – Manaus – AM
Fone: (092) 633.1844/633.5014 – Fax: (092) 622.7004
O Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus estão assegurados pela Constituição Federal, conforme Art. 40 das Disposições Constitucionais Transitórias, até o ano de 2.013. Todos os demais incentivos, concedidos por outros Estados, vem sendo concedidos a titulo precário, portanto passíveis de revisão na próxima reforma tributária, pois contrariam o parágrafo 6º do Art. 150 da Constituição Federal.