MEIO AMBIENTE – Carta das águas doces no Brasil
Apesar dos esforços
realizados e dos compromissos assumidos durante a Rio 92, pouco foi feito do
muito que se necessita, urgentemente, em prol do desenvolvimento de uma sadia
mentalidade de gestão e manejo da água, para uma efetiva melhoria da qualidade
de vida da população. Neste quadro, destacam-se as prioridades seguintes:
REVERSÃO DO QUADRO ATUAL DE POLUIÇÃO
A maior prioridade nacional em recursos hídricos e saneamento ambiental, é a
reversão urgente do dramático quadro de desperdício e poluição dos corpos de
água, para níveis compatíveis com a sustentabilidade, em curto, médio e longo
prazos. Esta ação é urgente, tanto nos grandes centros urbanos - devido ao
lançamento de esgotos não tratados nos corpos de água, falta de coleta e
disposição adequada do lixo em geral, caótica ocupação do meio físico urbano -,
como no meio rural, tendo em vista os intensos processos de erosão do solo
agrícola e uso intensivo e desordenado de insumos químicos na agricultura.
EFICIÊNCIA
DOS USOS
Buscar a eficiência dos
serviços de saneamento básico - água, esgoto, coleta e disposição de resíduos
urbanos - cuja situação dominante ainda é caracterizada pelas grandes perdas de
água tratada nas redes de distribuição, grandes desperdícios pelos usuários e
convívio com a maior parte do lixo que se produz. Na agricultura, a situação
não é menos crítica, na medida em que se tem a erosão intensiva do solo e a
predominância do uso de métodos de irrigação de superfície (inundação, pivô
central, canhão aspersor e similares) cuja eficiência é das mais baixas, na
maioria dos casos. Da indústria sequer se tem informações sobre as condições de
uso e proteção das águas.
USO E
PROTEÇÃO DAS ÁGUAS STERRÂNEAS
As águas subterrâneas,
notável patrimônio nacional que vem sendo rapidamente apropriado pelos setores
econômicos dominantes, ainda estão desprotegidas jurídica e institucionalmente,
tanto no nível federal, estadual e municipal. Devido à falta de fiscalização e
controle, poços mal construídos ou abandonados, sem qualquer medida de
proteção, constituem os principais focos de poluição do manancial subterrâneo
no meio urbano, enquanto que, no meio rural, os riscos são gerados,
principalmente, pelo uso intensivo e desordenado de insumos químicos na
agricultura.
PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTEGRADOS
Promover o planejamento e a
gestão integrados dos aspectos quantitativos e qualitativos, das fases aérea,
superficial e subterrânea do ciclo hidrológico, dos usos múltiplos, da
conservação e proteção dos demais recursos ambientais, do uso de agrotóxicos e
fertilizantes, do manejo de solo e água em harmonia com os planos diretores de
desenvolvimento regionais, municipais e com os conceitos de usuário-pagador e
poluidor-pagador.
A gestão integrada dos
recursos hídricos - tarefa essencial do desenvolvimento sustentável - deve
seguir um modelo que reconheça a necessidade de descentralizar o processo
decisório, e não somente as ações, para contemplar, adequadamente as
diversidades e peculiaridades físicas, sociais, econômicas, culturais e
políticas, tanto regionais como estaduais, municipais ou de unidades
hidrográficas críticas.
DESCENTRALIZAÇÃO
E PARTICIPAÇÃO
Considera-se fundamental a
descentralização do poder estabelecido na Constituição Federal de 1988,
facultando aos estados legislar sobre águas, em caráter supletivo e
complementar à União, de forma a propiciar ao país, rapidamente, arcabouço
legal indispensável para a gestão dos recursos hídricos.
Somente assim, será
possível enfrentar, imediatamente, problemas emergentes, em bacias
hidrográficas críticas, como a poluição, as secas e as inundações.
A participação da sociedade
é importante, para o desenvolvimento de novos valores que ajudem os indivíduos
e as organizações públicas e privadas a enfrentar as realidades sociais, ambientais
e de desenvolvimento que se encontram em rápida transformação. O que a
sociedade precisa é de estímulo à participação na definição das prioridades e
na forma como elas se inserem num plano de conjunto que se desdobra ao longo do
tempo. Só assim poderemos ter a discussão democrática que é o oposto da
manipulação, ou do tradicional paternalismo do Estado. Assim, obtém-se o
compromisso e a ação dos cidadãos, base da legitimidade de todo o poder.
RECURSOS
HUMANOS, TECNOLOGIA E DIFUSÃO
O País precisa valorizar
sua capacidade técnica em recursos hídricos, saneamento e meio ambiente,
representada pelos profissionais pertencentes a órgãos e entidades públicas, a
universidades e centros de pesquisa e empresas privadas de consultoria especializada
- gravemente ameaçados pela crise política e econômica da última década - e
promover a cooperação internacional.
É necessário desenvolver e
adaptar tecnologias apropriadas às peculiaridades das regiões brasileiras,
capacitar e treinar recursos humanos para aplicá-las, evitando que o país fique
defasado ou exclusivamente dependente da importação tecnológica. É necessário,
também, a difusão de valores, normas de ação e comportamento sobre a
importância da água como recurso econômico de valor estratégico e ambiental, e
referentes à compatibilização dos diversos usos com a sua proteção e
conservação, assim como dos demais recursos ambientais.
HARMONIZAÇÃO
DAS POLÍTICAS DESENVOLVIMENTISTAS
As disposições da
Constituição Federal de 1988, das Constituições Estaduais de 1989, dos Planos
Estaduais de Recursos Hídricos, leis e regulamentos específicos e a Lei Federal
número 9.433 de 8 de janeiro de 1997 - que institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
- constituem o alicerce legal às ações.
Portanto, considerando o
interesse da sociedade brasileira em promover o desenvolvimento sustentável nos
moldes preconizados na Agenda 21, é fundamental que as políticas econômicas,
dos recursos hídricos e do meio ambiente se harmonizem e se articulem rápida e
sinceramente, que se tenha ação harmônica da União, dos Estados, dos
municípios, dos usuários das águas e da sociedade. A estratégia de articulação
deverá contemplar a necessidade de progressiva compatibilização da legislação
das águas, do meio ambiente e das políticas de saúde e econômicas.
A Carta das Águas Doces
no Brasil é o documento que resulta do seminário A evolução dos mananciais das
grandes cidades brasileiras e do workshop Águas doces brasileiras, patrocinado
pela ABAS - seção São Paulo - e Sabesp (27-janeiro/03-março 1997), contribuição
para a Rio + 5 - Rio de Janeiro, 13-19/03/97.