ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM
Autarquia federal, destinada a planejar o desenvolvimento da Amazônia Legal, área correspondente a 61% do território brasileiro, abrangendo os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Administra a política de incentivos fiscais para a Amazônia, priorizando setores estratégicos da economia Regional.
A SUDAM, criada através da Lei 5.173 de 27.10.66, em substituição a SUPERINTENDÊNCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA – SPVEA (Lei 1.806 de 06.01.1953) é uma autarquia vinculada à Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento.
- Planejar, coordenar, promover a execução e controlar a ação federal na Amazônia Legal, tendo em vista o desenvolvimento regional.
- Formular, catalisar, mobilizar, induzir, viabilizar iniciativas e recursos voltados para o desenvolvimento da Amazônia.
Promover o desenvolvimento da Amazônia, contribuindo para a construção de uma sociedade democrática e pluralista com ampla participação social, cujo processo de desenvolvimento seja compatível com a base ecológica e sócio-cultural regional, percorrendo aos avanços da Ciência da Tecnologia e promovendo a internalização dos benefícios do crescimento econômico.
A área de atuação da SUDAM, para efeito de planejamento, é de 5.217. 423 Km2, correspondendo a 61,2% do território nacional, abrangendo os Estados da Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Para efeito do FINAM, as atividades econômicas de interesse para o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal são: agricultura e floricultura, sistemas agroflorestais; criação de animais; sementes e mudas destinadas a atividade florestal-madeireira; pesca, extração de minerais metálicos, não metálicos, petróleo, gás natural e combustíveis minerais; indústria de transformação; agroindústria; beneficiamento e industrialização de produtos oriundos da fauna e flora; transporte; energia; comunicações e turismo (Resolução CONDEL Nº 7077/91 e Resolução Nº 8465/97).
As linhas de ação apoiadas pela SUDAM são:
- Desenvolvimento da Amazônia: Estudos e pesquisas sócio-econômicas; Estudos e pesquisas de Recursos Naturais; Implantação do Sistema de Planejamento Regional; Capacitação de Recursos Humanos.
- Institucionalização do Planejamento Estratégico.
- Desenvolvimento Científico e tecnológico: Fortalecimento de Centros de Excelência e Núcleos de Difusão Tecnológica; Implantação da Rede para a conservação e uso dos Recursos Genéticos Amazônicos.
- Desenvolvimento de Atividades Produtivas: Projetos Especiais de Desenvolvimento e Adequação da Produção; Estudos e Ações para o Desenvolvimento de Atividades Produtivas.
- Apoio à geração de emprego e renda para a população em estado de exclusão social.
- Desenvolvimento municipal: Ampliação e melhoria da infra-estrutura Urbana e Rural na Região Norte.
ÁREAS DE APLICAÇÃO
- Planejamento regional
- Ciência e Tecnologia
- Recursos naturais e meio ambiente
- Ciências Sociais
- Ciências Agrárias
- Investimentos voltados para o setor privado (Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM).
PRINCIPAIS PROGRAMAS/ PROJETOS E PARCERIAS
- Programa de Apoio à Produção Agrícola em Comunidades Amazônicas – PAGRI, com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura.
- Programa de Ações Estratégicas para a Amazônia Brasileira – PRODEAM, com a Organização dos Estados Americanos – OEA.
- Programa de Apoio à Geração de Emprego e Renda da Amazônia – PROGER – Amazônia, com a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação – FAO (capacitação de recursos humanos para a criação de empresas associativas/ cooperativas).
- Programa de Apoio à Geração de Emprego e Renda – PAGER, com as Prefeituras Municipais e Governos Estaduais (Implementação de Empresas associativas/cooperativas).
- Projeto de Cooperação para a Geração, Disseminação e Utilização de Informações para o Planejamento Regional, com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
- Projeto de Reestruturação e Dinamização do Centro de Tecnologia Madeireira – CTM, com a Deustsche Gesellschaft fur Technische Zusammenarbeit – GTZ.
- Rede para Conservação e uso de recursos genéticos Amazônicos – GENAMAZ, com os Centros e Institutos de Pesquisas e as Universidades da Amazônia Legal.
- Rede Integrada para fortalecimento de Centros de Excelência e núcleos de difusão, com os Centros e Institutos de Pesquisas e as Universidades da Amazônia Legal.
- Fortalecimento do Sistema Regional de Planejamento – SIRPLAN, com os Governos Estaduais através das suas Secretarias.
- Programa de Desenvolvimento de Comunidades Fronteiriças, com a Organização dos Estados Americanos – OEA.
CENTROS DE ESTUDOS E PESQUISAS
- Centro de Tecnologia Madeireira – CTM – Santarém – PA
Os objetivos sob os quais o Centro desenvolve suas atividades são: pesquisa florestal e formação profissional, tendo como programas prioritários atividades nas áreas de manejo, silvicultura e tecnologia de madeira.
- Centro de Hidroclimatologia e Sensoriamento Remoto da Amazônia – CHSRA
O Centro tem como objetivo: planejar, executar, acompanhar e analisar projetos em diversas áreas tais como: agronomia, florestal, geologia, geomorfologia, meteorologia, climatologia, hidrologia, hidrogeologia, hidrografia, monitoramento ambiental, uso atual do solo, geoprocessamento e sensoriamento remoto.
- Laboratório de Tecnologia Mineral e Meio Ambiente – LTMA
Seu objetivo principal é o acompanhamento de projetos programados pela SUDAM, para os quais fornece resultados de análise e ensaios realizados com amostras coletadas no curso dos trabalhos de campo.
Esses centros prestam serviços de consultoria técnica e treinamento de recursos humanos para Instituições públicas e privadas e mantém Acordos e Convênios de cooperação técnica e científica com Organizações Nacional e Internacional, assim como fomenta estudos e pesquisas nas áreas de sócio-economia ambiental e de ciência e tecnologia.
SERVIÇOS E PRODUTOS
- Informações básicas e estudos e pesquisas voltadas ao processo de desenvolvimento regional principalmente: Estudos macro econômicos (Plano de Desenvolvimento da Amazônia – PDA); complexo agro-indústriais e minero metálicos; dados hidroclimatológicos; Mapas temáticos de uso dos Recursos naturais.
RECURSOS HUMANOS
- Técnicos de nível Superior
- Técnicos de nível Médio
- Mestres
- Especialistas
- Pessoal de Apoio
COLEÇÕES NA BIBLIOTECA
- Coleção Amazônia
- Acervo Geral
- Obras raras
- Literatura
- Legislação
- Memória Técnica da SUDAM
- Resoluções e Atas do CONDEL
CLIENTELA
- Organizações Governamentais: federal, estadual e municipal
- Organizações da Sociedade Civil
- Empresariado organizado sob a forma de Sociedade Anônima
LINHAS DE PESQUISA
- Estudos e pesquisas sócio-econômicas para subsidiar a formulação de Planos, Programas e Projetos de desenvolvimento regional, estadual e municipal nas áreas: demografia, necessidades/ déficts sociais na Amazônia (educação, saúde, saneamento geral, básico e ambiental, etc), urbanização, assentamento rural, trabalho, agregados econômicos regionais (PIB), macroeconomia regional, infra estrutura (Transporte, energia e comunicações)
- Estudos e pesquisas para subsidiar ações da SUDAM
. complexos agro-indústriais
. fibras, fruticulturas e fármacos
. complexos minero-metálicos e eletro-eletrônico
. agrobussiness e seus efeitos para o crescimento sustentável da Amazônia
. impactos ambientais do potencial sustentável do corredor de exportação Norte.
. Geologia, mineralogia, hidrogeologia, mapeamento geológico, catalogação de ocorrências minerais, hidrometeorologia, agrometeorologia, pedologia, aerofotogrametria, cartografia e ambientes fito ecológicos.
. estudos e treinamento em análise química de rochas, sedimentos, argilas, solos, análise físico – química de água, análise de mercúrio total em cabelo, solo, sedimento e caracterização de argilas para utilização em indústria cerâmica, tratamento em minérios.
. espécies florestais (anatomia, secagem, preservação, durabilidade e determinação de propriedades físicas e mecânicas de madeiras), pesquisas fenológicas, estudos técnicos de silviculturas.
. defesa e preservação dos recursos naturais renováveis
. Estudos de mercado para subsidiar as análises dos projetos incentivados pelo FINAM.
. Estudos para o planejamento estratégico de setores prioritários e de áreas selecionadas.
- Banco de Dados Sócio-econômico: demográfico, econômico, educação, FNO, agropecuária, extração vegetal e silvicultura, produção agrícola municipal e produção pecuária municipal
- Banco de Dados sobre Incentivos fiscais: contendo variáveis e indicadores dos projetos incentivos pela SUDAM.
- Sistema de Informação (BIB) da Divisão de Documentação e Biblioteca: Coleção Amazônica, Acervo geral, Obras raras, Literatura, Legislação, Memória técnica da SUDAM, Instituições e Empréstimo.
A SUDAM acessa também, via RENPAC as seguintes Bases de Dados Corparativas Externas:
- Banco da Amazônia – BASA
- Banco Central do Brasil – SISBACEN (via IPEA)
- Caixa Econômica Federal – CEF
- Centro de Informação e Processamento de Dados do Senado Federal – PRODASEN
- Fundação Getúlio Vargas – FGV
- Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
- Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA
Obs: Via IPEA, podemos acessar: SIAFI, SIAPE, SIDOR, SISBACEN.
- Ministério do Trabalho – MTb
- Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO
- Centro de Informações Nucleares – CIN, Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, Banco de Dados SUPRIR
- Associação Comercial de São Paulo – ACSP
- Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP
- Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM – Belo Horizonte
- Centro Latino- Americano – Caribe – Informações em Ciência da Saúde – BIREME
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM
Av. Almirante Barroso, 426
Tel: (91) 210-5440/5441/5442/5443/5444
Fax: (91) 266-0366
CEP: 66.090-900
Belém – Pará – Brasil
Home Page: http://www.sudam.gov.br
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
O que é FINAM?
O Fundo de Investimento da Amazônia – FINAM, é um incentivo do Governo Federal em parceria com a iniciativa privada. O FINAM proporciona a implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de projetos aprovados pela SUDAM, visando o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Se você (pessoa jurídica) tem sua apuração com base no Lucro Real ou no Lucro Estimado, pode optar pelo FINAM, destinando ao Fundo, 18% de seu imposto de renda (na forma do artigo 5º da Lei 9.532/97), cuja rentabilidade e valorização terão o retorno dos investimentos. Resumindo, a sua empresa estará investindo no que é seu, você continua dono do seu capital e a Amazônia ganha maior desenvolvimento.
Como aplicar no FINAM?
Se a aprovação da renda é feita com base no Lucro Real, o IRPJ será recolhido mensal ou trimestralmente em DARF
específico, sob o código 6692 e seu correspondente 2362. Se a apuração é realizada com base no Lucro Estimado, o seu IRPJ será recolhido mensal ou trimestralmente em DARF específico, sob o código 1825 e seu correspondente 0220.
Valorizando sua empresa
A Amazônia cresce em busca do desenvolvimento homogêneo e auto sustentável. Esse é um trabalho conjunto da iniciativa privada e o Governo Federal através da política de incentivo fiscal. O estimulo fiscal permite que a Região seja primeiro e maior produtor de soja do país. A Amazônia, oferta mais de um terço de toda a produção nacional de dendê e a região Norte é a terceira maior produtora mundial de bauxita. E mais: nove das vinte maiores indústrias de eletrodomésticos, de fundição de alumínio, animato. Ferro, gesso e celulose, estão na Amazônia Legal. Por isso, a região amazônica é uma região lucrativa para grandes empresas. Garanta o futuro de seu empreendimento: faça opção pelo FINAM, um investimento rentável e seguro.
Veja algumas das empresas que já optaram pelo FINAM.
Antártica, Avon Cosméticos, Banco Boa Vista, BCN, Bradesco, Brahma, Brastemp, C&A modas, Camargo Corrêa, Coca-Cola, Cônsul, Editora FTD, Gradiente, Grupo HSBC Bamerindus, Grupo Banespa, Grupo Fiat, Grupo Itaú, Grupo Peixoto de Castro, Grupo Real, Grupo Safra, Grupo Telebrás, Grupo Texaco, Grupo Tramontina, IBM do Brasil, Philips, Philco, Petrobrás, Pirelli, Polygram do Brasil, Rede Globo, Rede SBT, Sadia, Sharp, TAM Transportes Aéreos, Unisys do Brasil, Usiminas, Varig, Volkswagem, Rede Celpa, White Martins, Bovespa, Banco do Brasil, Agropalma.
Você investe. E a Amazônia agradece.
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
A SUDAM, por determinação legal, deve, anualmente, submeter à apreciação de seu Conselho Deliberativo, as Diretrizes e Prioridades para Aplicação dos Recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM. Para a elaboração dessas Diretrizes, a SUDAM promove reuniões com os representantes dos Governos Estaduais e das classes produtoras e trabalhadoras da Região, tendo sido a última realizada no âmbito do Fórum Permanente de Planejamento para o Desenvolvimento da Amazônia – FORPLAN
Objetivo:
Orientar a programação orçamentária anual do FINAM e a aprovação de novos projetos considerando-se o desempenho dos projetos no exercício anterior, as necessidades regionais consubstanciadas no Plano de Desenvolvimento da Amazônia e as disponibilidades de recursos do Fundo de Investimentos.
Diretrizes:
A aprovação de novos projetos, no exercício de 1999, observará as seguintes diretrizes:
a) Adequação da exploração e processamento dos recursos naturais à proteção e sustentabilidade ambiental;
b) Desconcentração e interiorização das atividades produtivas, com aproveitamento das vantagens comparativas sub-regionais.
c) Estimulo a empreendimentos com potencial exportador, bem como aos pioneiros na exportação de novos produtos e/ou na penetração de novos mercados, que favoreçam a competitividade regional, nos fluxos internacionais de comércio;
d) Integração inter e intra-setorial, com a dinamização e fortalecimento das cadeias produtivas;
e) Expansão e modernização da oferta de infra-estrutura;
f) Incorporação de novos métodos de gestão empresarial e de tecnologias inovadoras, que contribuam para a elevação da produtividade, da qualidade e da competitividade do produto regional; e
g) Incremento da geração de emprego e da qualificação da mão-de-obra.
Prioridades Espaciais:
Os incentivos fiscais, como instrumento indutor de desenvolvimento devem ter sua aplicação presidida por critérios de prioridades de investimentos, que articulem espaços e setores, de modo a implementar, multiplicar e difundir focos de dinamismo no conjunto da economia regional.
No contexto da economia regional, identifica-se um conjunto de eixos de desenvolvimento que articulam as principais áreas de expansão econômica, tendo como referência a natureza da atividade predominante, as tendências mais prováveis de articulação entre eles e de suas vinculações aos mercados nacionais e internacionais, através da infra-estrutura já existente e daquela projetada. Nesse particular, destacam-se:
I. Eixo Manaus-Marco BV-8 (fronteira com a Venezuela) – considerado a saída norte para o Caribe, esse eixo abrange a área de influência em torno da rodovia BR- 174, compreendendo todo o estado de Roraima e a área oriental do estado do Amazonas, desde o rio Negro até a fronteira com o estado do Pará.
II. Eixo Noroeste – reveste-se de grande relevância não apenas a nível regional, mas, também, do ponto de vista continental, como parte das sub-regiões que conectam áreas interioranas da América do Sul entre si, ao mesmo tempo em que interligam, por via terrestre, os oceanos Pacífico e Atlântico, que circundam esse continente. Compreende os estados do Acre e de Rondônia, o oeste do Mato Grosso e parte da bacia do rio Madeira, no estado do Amazonas.
III. Eixo Cuiabá-Santarém – compreende toda a área de influência da bacia do rio Tapajós, juntamente com seus dois principais afluentes Teles Pires e Juruena, tendo como pólos principais, em suas duas extremidades, os centros urbanos de Cuiabá e Santarém.
IV. Eixo Centro – Norte – estende-se por toda a área de influência da bacia dos rios Tocantins/Araguaia e de seus principais afluentes, bem como de todo o território maranhense a oeste do meridiano 08’00” de longitude W.G e ao norte do paralelo 12ºº 31’47” de latitude sul, abrangendo porções substanciais das áreas de influência dos rios Mearim, Grajaú, Pindaré, Turiaçu e de outros rios do sul do Maranhão. Possui um caráter integrador significativo, vez que articula quatro Estados da Região – Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Pará.
V. Eixo Litorrôneo-Norte – abrange toda a faixa costeira dos estados do Amapá, Pará e Maranhão, até o meridiano 44º W.G, nas imediações de São Luís. Embora tenha características próprias, por ter como eixo principal a orla marítima, apresenta fortes interseções com os Eixos Centro-Norte e da Calha do Rio Amazonas.
VI. Eixo da Calha do Rio Amazonas – estende-se desde a cidade de Tabatinga-AM, na fronteira do Brasil com a Colômbia, até a desembocadura desse grande curso d’água no oceano Atlântica, circunscrevendo, em sua área de influência, as bacias de seus afluentes das margens direita e esquerda, sobretudo nos trechos em que são navegáveis.
Prioridades Setoriais
Tendo como marco de referência as diretrizes e a concepção espacial estabelecidas, a gestão dos recursos orçamentários do FINAM, para o exercício de 1999, contempla na faixa “A” de prioridade, de que trata o art. 31 do Regulamento aprovado pela Resolução 7077/91, do CONDEL/SUDAM, os projetos direcionados às atividades a seguir discriminadas, quando localizadas nos “EIXOS DE DESENVOLVIMENTO” antes indicados:
1- agricultura e floricultura, inclusive produção de sementes e mudas;
2- sistemas agroflorestais, entendidos como o consórcio entre as atividades agrícola e florestal;
3- criação de animais, sendo aceita a engorda, desde que vinculada às fases de cria e recria próprias;
4- florestamento, reflorestamento e manejo florestal, este último vinculado à industrialização;
5- produção de sementes e mudas destinadas à atividade florestal-madeireira;
6- pesca, sendo esta integrada à atividade industrial própria ou de terceiros, inclusive a de espécies ornamentais e aqüicultura;
7- extração de minerais metálicos, não metálicos, petróleo, gás natural e combustíveis minerais, com beneficiamento, processamento e/ou industrialização, associado ou em continuação à extração;
8- insumos agrícolas, florestais, pecuários e aqüicolas;
9- produtos de minerais não metálicos, exclusive preparação de massa de concreto, argamassa e reboco;
10- metalurgia básica, fabricação de produtos de metal, inclusive máquinas e equipamentos, exclusive fabricação de granalhas, pó metálico, metalurgia do pó, têmpera, cementação e tratamento térmico de aço, serviços de usinagem, galvotécnica e solda.
11- máquinas e equipamentos, exclusive fabricação de armas, munições e equipamentos bélicos;
12- máquinas, equipamentos e suprimentos para escritório e informática;
13- máquinas, aparelhos e materiais elétricos;
14- fabricação de material eletrônico e de aparelhos e equipamentos de comunicações;
15- fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias e outros equipamentos de transporte e movimentação, bem como peças e acessórios, inclusive recondicionamento, recuperação e reparação, quando vinculados à atividade principal do empreendimento;
16- reciclagem de materiais, cujos bens se constituam em produtos ou insumos vinculados às atividades econômicas emuneradas no art. 83 do Regulamento aprovado pela Resolução 7077/91, do CONDEL/SUDAM e suas alterações posteriores;
17- industrialização de madeira;
18- fabricação de imóveis;
19- indústria de celulose, de pastas de papel e de papelão;
20- borracha e seus artefatos, exclusive o recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar;
21- preparação de couros, beneficiamento e industrialização de couros, até o nível de semi-acabados;
22- fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados;
23- fabricação de produtos químicos, exclusive de explosivos;
24- fabricação de produto plásticos;
25- fabricação de produtos têxteis, exclusive atividades isoladas de acabamento;
26- fabricação de produtos alimentícios em escala industrial, utilizando matéria-prima regional, sendo permitida a sua aquisição quando inexistente na Região;
27- fabricação de bebidas em escala industrial, inclusive engarrafamento e gaseficação de águas minerais, exclusive padronização, retificação e homogeneização de aguardente para engarrafamento e atividade isolada de engarrafamento de bebidas;
28- beneficiamento e industrialização de produtos oriundos da fauna e da flora, utilização de processos biotecnológicos; e
29- indústria naval.
Excepcionalidades:
Excepcionalmente, também, são consideradas como prioridades, para fins de percepção da contrapartida máxima dos recursos do FINAM, as atividades a seguir relacionadas, independentemente da localização dos projetos nos Eixos de Desenvolvimento anteriormente indicados:
a) agroindústria, entendida como a integração no mesmo empreendimento, e sob a responsabilidade da mesma pessoa jurídica, das atividades agrícola e industrial;
b) produção, transmissão, transformação e/ou distribuição de energia, inclusive sistemas baseados em fontes alternativas;
c) transporte hidroviário e ferroviário, de cargas e/ou passageiros, e dutoviário para cargas (inclusive combustíveis neste último);
d) transporte rodo-hidroviário (armazenagem, movimentação e distribuição de cargas, inclusive combustíveis de forma integrada) sob a responsabilidade da mesma pessoa jurídica;
e) exploração de redes telefônicas urbanas e interurbanas, expansão de estações terrenas, renovação e ampliação de redes de satélites;
f) exploração de atividade econômica para execução de serviços públicos, compreendendo a implantação de sistemas de transportes, energia, saneamento e comunicações;
g) turismo, mediante parecer favorável expedido pela EMBRATUR,
h) agropecuária e sistemas agroflorestais, desde que localizados em áreas alteradas; e
i) segmentos industriais fixados pela legislação aplicável como relevantes à estratégia de desenvolvimento da Amazônia.
Prioridades Orçamentárias:
A previsão orçamentária dos recursos do FINAM, para o exercício de 1999, é de aproximadamente, R$417.000.000,00 (Quatrocentos e Dezessete Milhões de Reais), valor estimado a partir do comportamento de arrecadação do Fundo nos últimos cinco anos.
O percentual destinado a projetos novos e a serem enquadrados obedecerá a distribuição por artigo e setor, conforme detalhamento apresentado nos quadros a seguir:
(Fazer quadros 1 e 2)
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS CONCEDIDOS PELA SUDAM
Para a redução das desigualdades regionais, o Governo Brasileiro criou, na década de 60, mecanismos compensatórios visando à geração de capacidade de investimento do setor privado, pelo aumento e fortalecimento da poupança das áreas economicamente mais deprimidas, via transferência de parte do Imposto de Renda das pessoas jurídicas do resto do país e isenção ou redução desse mesmo imposto para empreendimentos em operação na Amazônia e no Nordeste.
Esses mecanismos, institucionalizados por dispositivos legais, no caso da Amazônia são administrados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, com sede em Belém – Pará, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento, cuja área abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.
Assim, transformados em instrumento de política econômica para a Amazônia, os mecanismos correspondem, na prática, à concessão de benefícios ao setor privado interessado em implantar e operar na Região empreendimentos econômicos. São ele:
- Colaboração financeira oriunda das deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para aplicação em projetos de investimento;
- A redução do imposto de renda, escalonadamente até o ano 2.013 (Lei nº 9.532/97), sobre os resultados operacionais auferidos por empreendimentos com sede na Amazônia Legal.
- O reinvestimento de parte do imposto de renda dos empreendimentos em operação, restrito à indústria, agroindústria e construção civil.
Completamente, a legislação prevê a importação sem quaisquer formalidades, de bens doados a entidades de fins não econômicos, sediados na Amazônia, por organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e destinados a educação, saúde, pesquisa ou assistência social.
O FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA – FINAM
Concebido para desempenhar o principal papel de indutor das atividades econômicas do setor privado de interesse para o desenvolvimento regional, cujas prioridades estão definidas no Plano de Desenvolvimento da Amazônia – PDA, em vigor, o FINAM é o depositário dos recursos advindos das parcelas dedutíveis do imposto de renda devido, pelas pessoas jurídicas relativas a incentivos fiscais dirigidos para a Amazônia, por opções específicas.
Na mecânica operacional do FINAM são caracterizadas seis principais interveniências:
- Optante: a pessoa jurídica que utiliza a faculdade de deduzir 18% do seu imposto de renda devido, com a finalidade de investi-los na Amazônia, podendo destinar aqueles recursos, via FINAM, para projetos de investimentos a serem aprovados pela SUDAM, ou aprovar projetos próprios para efetuar essa aplicação;
- Beneficiário: o empreendedor que toma a iniciatiava de elaborar, implantar e operar projetos de investimento enquadrados, setorial e espacialmente, aprovados pela SUDAM, e que se beneficia com recursos financeiros oriundos das deduções citadas acima;
- Secretaria da Receita Federal: Órgão do Ministério da Fazenda, responsável pela administração do mecanismo do FINAM, nos aspectos específicos de tributação e arrecadação;
- Secretaria do Tesouro Nacional: Órgão do Ministério da Fazenda, responsável pelo repasse dos recursos;
- SUDAM: que o programa, controla e fiscaliza a efetiva aplicação dos recursos, segundo um planejamento prévio do desenvolvimento regional. Assim, sua finalidade é de implementar os planos de desenvolvimento da Região, orientando os empreendimentos privados e induzindo a criação de economias externas, através de investimentos públicos de infraestrutura básica;
- Banco da Amazônia S/A: denominado pela legislação dos incentivos fiscais como Banco Operador do FINAM, com sede em Belém – Pará, para onde são canalizados os recolhimentos destinados pelo Fundo, os quais permanecem em depósitos, corrigidos monetariamente, à espera de autorização da SUDAM para liberar.
AS PRIORIDADES DA POLÍTICA DE INCENTIVOS
A condição básica para que um empreendimento venha a ser contemplado com qualquer dos benefícios é que a empresa beneficiária dos Incentivos tenha sede na Amazônia Legal e a atividade correspondente tenha enquadramento entre aquelas consideradas pela SUDAM como interesse para o desenvolvimento regional, conforme determina a legislação vigente.
A combinação da atividade econômica a ser desenvolvida com a localização do empreendimento, define o enquadramento do projeto nas faixas “A”e “B” de prioridade.
Estão incluídos na faixa “A” de prioridade, ou seja participação do FINAM em até 50% do Investimento Total, sob forma de ações e/ou debêntures, para aplicação em investimentos fixos tangíveis, exclusive terrenos, os empreendimentos cujas atividades sejam consideradas prioritárias e localizadas nos pólos de desenvolvimentos definidos no início de cada exercício em cumprimento com o que determina o art. 10 da Lei nº 8.167 de 16.01.91.
Quanto a faixa “B”, serão enquadrados o projetos de investimento relativos aos setores econômicos não classificados na faixa “A”.
O benefício do FINAM exige, por força legal do seu próprio mecanismo, que as empresas sejam do tipo sociedade anônima.
Os contribuintes participam do sistema FINAM na qualidade de investidores (optantes) e/ou de empreededores (beneficiários). De um modo geral, no que se refere a esses últimos, suas principais obrigações podem ser assim sintetizados:
- satisfazer a condição prévia de ter a sede do empreendimento localizado na Amazônia Legal e exercer atividades diretamente ligadas aos setores beneficiados pelos incentivos;
- elaborar, com o máximo rigor técnico, preliminamente, carta-consulta, indicando os possíveis investidores, quando se tratar de recursos do FINAM, na forma do artigo 9º e, após aprovação pela SUDAM, apresentar no prazo máximo de 90 dias, o projeto de investimento, que seja capaz de se submeter sucessivamente a:
a) exame de viabilidade e de enquadramento no regulamento dos incentivos fiscais;
b) julgamento da prioridade que irá determinar a combinação de recursos próprios com recursos provenientes do FINAM, na cobertura total do projeto;
c) análise dos aspectos jurídicos/ administrativos, técnico e econômico-financeiro do projeto;
d) indicação efetiva dos investidores que deverão carrear recursos do FINAM, durante a implantação do empreendimento, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1614/98.
e) Habilitar-se à liberação dos recursos do FINAM, conforme a forma de veiculação constante do projeto aprovado (art. 5º - debêntures – e/ou 9º - ações, da Lei nº 8.167/91;
f) Formalizar, jurídica e contabilmente, a participação dos optantes, com aumento de capital, emissão de ações e/ou debêntures;
g) Cumprir junto à SUDAM e ao BASA, os trâmites burocráticos necessários à liberação dos recursos dos optantes, submetendo-se à fiscalização necessária à comprovação da aplicação prévia dos recursos próprios e o cumprimento das etapas correspondentes do cronograma físico-financeiro do projeto aprovado.
A REDUÇÃO E O REINVESTIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA
Com o advento da Lei nº 9.532 de 10.12.97, o benefício fiscal passou a ser somente de redução do imposto de renda, usufruído pela pessoa jurídica com empreendimento industrial ou agrícola, considerado como de interesse para o desenvolvimento regional e, cumulativamente, implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem suas atividades na área de atuação da SUDAM, tendo como marco inicial, para o gozo de referido benefício a ocorrência do primeiro lucro de exploração, não havendo restrições quanto ao tipo de sociedade, exceto quando simultaneamente a interessada solicitar o benefício de colaboração financeira.
Quanto ao reinvestimento, tal como para os demais benefícios, a atividade deve, preliminamente, ser considerada como de interesse para o desenvolvimento regional. Sua mecânica define que as empresas interessadas deverão depositar no BASA, 40% do imposto devido, acrescido de 50% de recursos próprios, devendo, obrigatoriamente, serem aplicados na área da SUDAM, na modernização ou complementação de equipamentos. Não há restrição quanto ao tipo de sociedade e a faculdade do benefício de renda, vedada a sua utilização em conjunto com a dedução do mesmo imposto para os fundos de investimentos regionais.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Decreto-lei 756, de 11/08/69 e modificações posteriores: dispõe sobre a valorização econômica da Amazônia e dá outras providências;
Excluir:
- Decreto 67.527 de 11/11/70: regulamenta o Decreto- lei n756 de 11/08/69 e dá outras providências
- Decreto-lei 1.376, de 12/12/74 e modificações posteriores: dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências;
- Lei 8.167, de 16/0191: altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimento Regionais e dá outras providências;
- Decreto 101, de 17/04/91: regulamenta a Lei nº 8.167, de 16/01/91, que altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências;
- Decreto 153, de 25/06/91: altera o Decreto 101, de 17/04/91;
- Resolução da SUDAM 7.077, de 16/08/91: aprova o “Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela SUDAM”, com alterações posteriores;
- Resolução da SUDAM 7.078, de 25/10/91: aprova o convênio entre a SUDAM e a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, disciplinando a aprovação de projetos turísticos;
- Resolução da SUDAM 7.479, de 23/06/92: obriga a apresentação prévia de carta-consulta para projetos novos que obtivessem recursos do FINAM.
ENDEREÇO PARA CORRESPÔNCIA:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE INCENTIVOS- DAÍ
Av. Almirante Barroso, 426
Tel. (91) 210.5430/5449/5450
Fax: (91) 246-6100
CEP: 66.090-900
Belém – Pará – Brasil
e-mail: webmaster@sudam.gov.br
HomePage: http://www.sudam@.gov.br
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE – FNO
1. FNO
O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 7.827, de 27/09/89, posteriormente alterado pela Lei nº 9.126, de 10.11.95. Seu recursos são provenientes basicamente dos Impostos sobre Produtos Industrializados e Renda, cabendo sua administração ao Banco da Amazônia e a SUDAM.
A SUDAM participa ativamente da elaboração do Programa Anual de Aplicações de Recursos onde, do ponto de vista do desenvolvimento regional, suas ações devem estar assentadas sobre quatro grande linhas:
Ü Crescimento econômico sustentável;
Ü Integração nacional e internacional;
Ü Desconcentração do desenvolvimento e;
Ü Desenvolvimento social e fortalecimento da cidadania
A Autarquia é responsável, ainda, pelo processo de avaliação de resultados do Fundo, bem como pela indicação de providências para compartibilização das respectivas aplicações com as ações das demais instituições de desenvolvimento regional.
2. Objetivo
O objetivo principal do Fundo é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Norte, cuja ação se dá mediante a execução de programas de financiamento voltados para o desenvolvimento das atividades produtivas da Região, em consonância com a política de desenvolvimento preconizada pelo Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano Plurianual da Amazônia.
3. Área de atuação
Os recursos do FNO são destinados a atender toda a Região Norte, compreendendo os seus sete Estados: Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia e Tocantins. No total, abrange 420 municípios, que compõem a sua base político-institucional, em uma área geográfica de aproximadamente de 3,9 milhões de Km2 , e com uma população de cerca de 11 milhões de habitantes.
4. Beneficiários ou tomadores de crédito
São beneficitários do FNO os produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das suas associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades produtivas nos setores: agropecuário, mineral, industrial, agro-industrial e turismo.
Os recursos são destinados a atender, preferencialmente, os beneficiários relacionados aos menores segmentos da economia, com destaque para os mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas, ambos relacionados com o uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais.
5. Programas de financiamento
PROCERA – Programa de Apoio a reforma Agrária
PRORURAL – Programa de Apoio a Pequena Produção Familiar Rural Organizada
PROMICRO – Programa de Apoio as Microempresas Agroindustriais e Industriais
PRODEX – Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
PRODAGRI – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
PRODEPEC – Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pecuária
PROSUMAM – Programa de Apoio a Preservação e Sustentação do Meio Ambiente
PRODESIN – Programa de Desenvolvimento Industrial
PROAGRIN – Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Ecológico
PROGETUR – Programa de Apoio ao Turismo Convencional
PROCATEC – Programa de Apoio a Capitação Tecnológica
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM
Coordenação de Planejamento Regional
Av. Almirante Barroso, nº 426
Tel: (91) 210-5506
Fax: (91) 210-5489
CEP: 66090-900
Belém – Pará – Brasil
e-mail: sarmento@sudam.gov.br
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
ESTUDOS PARA CARACTERIZAÇÃO DE PÓLOS FLORESTAIS MADEIREIROS NA AMAZÔNIA LEGAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO /FACULDADE DE CIÊNCIAS E AGRÁRIAS DO PARÁ – FCAP
1-OBJETIVOS
1.1-Geral
Realiza o diagnóstico do setor florestal/madeireiro, objetivando retratar a realidade atual e propor alternativas ecologicamente sustentáveis, a fim de direcionar os investimentos deste setor para as áreas definidas pelo estudo, assim como propor a reorganização dos pólos já estabelecidos.
1.2-Específicos
Levantar os Projetos de Manejo Florestal, Inventários Florestais e Indústrias Madeireiras nos cadastros do IBAMA, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Estaduais de Fazenda dos Estados da Amazônia Legal;
Mapear/Localizar as Indústrias Madeireiras e os Projetos de Manejo Florestal;
Analisar e cruzar as informações obtidas “in loco” com as informações bibliográficas e fotocartográficas; e
Caracterizar os Pólos Florestais e Madeireiros na Amazônia Legal.
2-METAS
Sistematização de Informações fotocartográficas de vegetação, solos e antropismo na escala 1:1.000.000;
Eleição de parâmetro e características temáticas (solos, vegetação, antropismo, clima, etc.) e mapas interpretativos (uso da terra) na escala de 1:250.000/ 1:1.000.000, para a obtenção do mapa espacial dos Pólos Florestais a nível estadual;
Delimitação espacial dos Pólos Florestais na Amazônia;
Caracterização e delineamento da cobertura vegetal;
Caracterização climatológica da região selecionada com ênfase na distribuição frenqüencial da chuva e dos componentes do balanço hídrico;
Elaboração de relatório e dos Mapas Digitais de Vegetação, Antropismo, Solos, Clima, e de Espacialização dos Pólos Florestais Madeireiros na Amazônia Legal, a nível estadual e municipal, resultante do cruzamento dos mapas temáticos sistematizados e gerados.
3-ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Unidades Federadas localizadas na Amazônia Legal.
4-PÚBLICO ALVO
Setor Florestal/ Madeireiro
ENDEREÇOS PARA CORRESPONDÊNCIA
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM
Departamento de Recursos Naturais – DRN
Divisão de Pesquisas Básicas – DPB
Gerente do Projeto Nº 016 – GPE/SUDAM: Pedro Mourão de Oliveira
Av. Almirante Barroso, 426 – Bloco C – 2º Andar
Tel: (91) 210-5420/5438/5439 – Fax: (91) 210-5637
Cep: 66.090-900 – Belém/Pará/Brasil
Internet: www.sudam.gov.br
e-mail: mourão@sudam.gov.br
Faculdade de Ciências Agrárias do Pará – FCAP
Departamento de Ciências Florestais – DCF
Gerente do Projeto – FCAP: Alcir Tadeu de Oliveira Brandão/ Manoel Sebastião Pereira de Carvalho
Av. Perimentel, 2.501
Tel: (91) 274-2233 Ramal: 5110 – Fax: (91) 274-3814
Cep: 66.095-000 – Belém/ Pará/ Brasil
Internet: www.fcap.gov.br
e-mail: dcf@fcap.gov.br
ECONOMIA - INVESTIMENTOS – Comentário Geral
CENTRO DE HIDROCLIMATOLOGIA E SENSORIAMENTO REMOTO DA AMAZÔNIA – CHSRA
1-HISTÓRICO
O Centro de Hidroclimatologia e Sensoriamento Remoto da Amazônia – CHSRA, é uma unidade da SUDAM que iniciou a utilização das técnicas da Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto em 1987, com a criação do Centro de Sensoriamento Remoto da Amazônia – CSRA. Posteriormente, em 1989, este centro foi fundido com o Projeto de Hidrologia e Climatologia da Amazônia – PHCA, criado em 1977, dando origem ao atual Centro de Hidroclimatologia e Sensoriamento Remoto da Amazônia – CHSRA, vinculado ao Departamento de Recursos Naturais – DRN da SUDAM.
2-OBJETIVOS
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